O Presidente angolano, João Lourenço, atribuiu mais dois meses para a conclusão do trabalho do grupo que está avaliar o sistema bancário nacional público e a sua reestruturação, que já deveria ter cessado funções.
A decisão de prorrogação dos trabalhos por mais 60 dias consta de um despacho deste mês, assinado pelo Presidente, envolvendo ainda a avaliação às participações detidas pelo Estado ou empresas públicas em bancos nacionais e estrangeiros, incluindo o Millennium BCP.
Este grupo de trabalho é liderado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, e a sua criação foi ordenada no final de 2017, por João Lourenço, para um período inicial de 45 dias, visando igualmente efectuar um “diagnóstico de avaliação” às instituições financeiras bancárias públicas, para “definir uma metodologia para a reestruturação” das mesmas.
As conclusões deste grupo de trabalho deverão ser apresentadas agora até Maio, devendo igualmente envolver uma “avaliação de todas as participações sociais detidas pelo Estado, empresas públicas ou empresas de domínio público em instituições financeiras bancárias nacionais e estrangeiras”, determina o despacho.
O Estado angolano, através da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol), detém participações em vários bancos nacionais e estrangeiros.
Em Portugal, a Sonangol detém uma posição de 14,87 por cento do capital social do banco Millennium BCP, que representava, em 2016, uma perda potencial de 365,7 milhões de euros, face ao investimento inicial.
No relatório e contas de 2016 da Sonangol, então liderada pela empresária Isabel dos Santos, recorda-se que o investimento da petrolífera no banco português começou em 2007, então com 180 milhões de acções (que no final de 2015 chegaram a cerca de 10.530 milhões), inicialmente no valor de 525,6 milhões euros.
Dez anos depois, o saldo desse investimento representa um “justo valor”, nas contas de 2016, de 150,4 milhões de euros, contra o saldo inicial de 516,1 milhões de euros nas contas do final de 2015, além de um peso na estrutura accionista que passou de 17,84% (2015), para 14,87%, devido ao aumento de capital realizado pelo Millennium BCP.
Em Dezembro de 2016, a então Presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Isabel dos Santos, confirmou que a petrolífera pediu um reforço da participação no capital do Millennium BCP, cujo maior accionista passou a ser o grupo chinês Fosun.
“A participação da Sonangol no banco Millennium BCP continuará e foi efectuado um pedido de reforço da participação da mesma”, disse Isabel dos Santos, que foi exonerada do cargo na petrolífera a 15 de Novembro, pelo novo Presidente angolano, João Lourenço.
O grupo de trabalho integra ainda o secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República, a secretária de Estado para as Finanças e Tesouro, e um vice-governador Banco Nacional de Angola.
Nas reuniões deste grupo poderão ainda participar, como convidados e sem direito de voto, os presidentes da Comissão de Mercado de Capitais, da Bolsa de Dívida e Valores de Angola, da empresa estatal Recredit e dos bancos de Desenvolvimento de Angola (BDA), de Poupança e Crédito (BPC) e de Comércio e Indústria (BCI).
A sociedade pública angolana Recredit anunciou em Agosto último que prevê alargar a compra de crédito malparado a mais quatro bancos comerciais, por 765 milhões de euros, depois de já ter acertado a aquisição com o estatal Banco de Poupança e Crédito (BPC).
Segundo informação prestada pelo Presidente do Conselho de Administração da Recredit, Vicente Leitão, aquela sociedade está a negociar a aquisição do crédito malparado de cinco bancos comerciais angolanos, além do BPC também o BCI, Banco Angolano de Investimentos (BAI), Banco Keve e Banco de Negócios Internacional (BNI).
No entanto, o administrador afirma que a instituição não é um “banco mau”, por não comprar activos para vender, mas sim para recuperá-los, em termos do interesse da economia nacional e não apenas do interesse financeiro.
“Não somos um banco mau. Não compramos para vender. Comprámos para transformar”, afirmou Vicente Leitão.
O nosso sistema bancário
Um ano após a independência de Angola, e através da Lei Nº 69/76 publicada no Diário da República Nº 266 – 1ª Série de 10 de Novembro de 1976, foi criado o Banco Nacional de Angola e aprovada a sua Lei Orgânica.
Entretanto, o BNA, como empresa pública de finanças e crédito, estava subordinado ao Ministério das Finanças. A partir de 1978 e através da lei 4/78 de 25 de Fevereiro, a actividade bancária passou a ser exclusivamente exercida pelos bancos do Estado, pelo que se encerraram formalmente os bancos comerciais privados, o que facilitou a extensão da rede de balcões do BNA por todo o território nacional.
A actividade seguradora ficou a cargo de uma única empresa estatal, a Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), estabelecida igualmente em 1978. Em 1981, todas as companhias privadas seguradoras foram liquidadas a os seus activos e passivos transferidos para a ENSA.
Em 1987, o Governo formulou um conjunto de reformas institucionais com vista à transição para uma economia de mercado. Entre as reformas empreendidas foi priorizada a reforma do sector financeiro, face à sua importância na mobilização das poupanças, distribuição de recursos e estabilização macroeconómica.
Com base na lei das Instituições Financeiras, em 1991, iniciou-se a implementação de um sistema bancário de dois níveis. O Banco Nacional de Angola passou a exercer a função de Banco Central, consagrado como autoridade monetária, agente da autoridade cambial e separado das funções comerciais.
O BNA deixou de abrir contas de depósitos tanto em moeda local como em moeda estrangeira e iniciou-se a implementação de um programa de cessação de actividades comerciais em Luanda. Foram igualmente introduzidos os primeiros instrumentos de política monetária, nomeadamente as reservas obrigatórias e aumentadas as taxas de juros.
O sistema bancário nacional passou assim a ser composto, para além do BNA, por dois bancos comerciais angolanos constituídos sob forma de sociedades anónimas de capitais públicos – o Banco de Poupança e Crédito – BPC (ex-BPA) e o Banco de Comércio e Indústria (BCI). O sistema bancário nacional contava ainda com a CAP – Caixa de Crédito Agro-Pecuária e Pescas, uma instituição com o objectivo de apoiar a expansão da capacidade produtiva dos sectores agrícola e pesqueiro e, desse modo, proporcionar o aumento da oferta de produtos essenciais, cuja rede viria a ser substancialmente alargada em 1996 com a transferência, pelo BNA, da sua extensa rede comercial para aquela instituição.
Posteriormente, estabeleceram-se sucursais de bancos estrangeiros, nomeadamente, o Banco Totta e Açores (BTA), Banco de Fomento Exterior (BFE) e Banco Português do Atlântico (BPA).
No âmbito da reestruturação do sistema bancário, a aprovação, em Julho de 1997, pela Assembleia Nacional da nova lei Orgânica do Banco Nacional de Angola – Lei 6/97, de 11 de Julho, e da Lei Cambial – Lei 5/97, de 11 de Julho, permitiram que se ultrapassassem alguns obstáculos de origem legal, sendo o BNA como Banco Central acometido de maior responsabilidade e autonomia para, com maior propriedade, conduzir e executar a política monetária e cambial do país.
Em 1999, foi decidida extinção e liquidação da caixa Agro-Pecuária e Pescas (CAP) e em Maio do mesmo ano, o BNA implementou um conjunto de medidas com o objectivo de estabilizar o mercado monetário e cambial e aumentar a competitividade entre os Bancos.
Actualmente, e de acordo com a regulamentação em vigor, o sistema bancário nacional é constituído por várias instituições bancárias de capital nacional e estrangeiro, nomeadamente de capital português, as quais se constituíram em bancos de direito angolano.
Segundo a sua estrutura orgânica o Banco Nacional de Angola tem como órgãos o Governador, o Concelho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo estando o Banco estruturado em Direcções.
Com mais de 2000 trabalhadores no activo, o Banco Nacional de Angola tem a sua sede na Av. 4 de Fevereiro, na marginal de Luanda e está representado nas províncias de Benguela, Cabinda, Huambo, Malanje e Huíla.
Para além de assegurar a preservação do valor da moeda nacional, compete essencialmente ao BNA actuar como banqueiro único do estado, aconselhar o estado nos domínios monetário, financeiro e cambial, colaborar na definição e executar a política cambial, bem como o respectivo mercado, gerir as disponibilidades externas do país ou as que lhe sejam acometidas, agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado, velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando com essa finalidade a função de financiador de última instância.
Folha 8 com Lusa